DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 005/2020
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA
INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas
atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)
responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o
Decreto nº 40.122 de 13 de março de 2020, do Governo do Estado da Paraíba, que
declara situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação
de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e
a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a
Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o
aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Estado da
Paraíba e os confirmados no vizinho estado do Pernambuco;
CONSIDERANDO que
estudos recentes têm demonstrado a eficácia das medidas de afastamento social
precoce e prevenção para contenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) e seguindo orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde, DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado a suspensão das atividades escolares no município de Cacimbas até a
data de 03/04/2020.
§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser prorrogada
por igual ou superior período, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da
data supramencionada dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e
Estado da diminuição da disseminação do coronavírus (COVID-19).
§2º - As aulas deverão ser
repostas em toda rede de ensino municipal, cujo calendário de reposição será
divulgado em momento oportuno a fim de atender o que preceitua a legislação
vigente, 200 dias letivos.
Art. 2º - Ficam
suspensos todos os eventos com aglomeração a partir de 50 pessoas no território
do município.
Art. 3º - Fica
declarada a existência de situação atípica caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Cacimbas, em razão de pandemia de
doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.
Art. 4º - A
Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as
medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder
Público Municipal à situação vigente.
Art. 5º - Fica
dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde,
como aquisição de produtos/materiais, equipamentos, medicamentos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto,
com base no que autoriza o art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020.
Art. 6º - A
tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto
correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da
Prefeitura de Cacimbas.
Art. 7º - Para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e
internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19),
os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e
recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem
como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da
coletividade.
Art. 8º - Para o
atendimento às determinações da Portaria n° 356/2020 do Ministério da Saúde, os
órgãos públicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do descumprimento
do isolamento ou da quarentena, se for o caso.
Art. 9º - A
Secretaria Municipal de Saúde promoverá ações emergenciais de conscientização
da população, nos moldes das normatizações do Ministério da Saúde.
Art. 10º - Poderá
o Executivo, julgando ser conveniente e oportuno, alterar o horário de
expediente dos servidores municipais, suspender férias de profissionais de
saúde por um determinado período e adotar outras medidas administrativas
correlatas com o objetivo de contrapor à disseminação da Covid-19, doença
causada pelo novo Coronavírus.
Art. 11º - A
situação de pandemia no País e no Estado será acompanhada pela equipe da
Secretaria de Saúde para tomada de decisões.
Art. 12º - Este
Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cacimbas, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional
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