DECRETO MUNICIPAL GP Nº 005/2020

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.122 de 13 de março de 2020, do Governo do Estado da Paraíba, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba e os confirmados no vizinho estado do Pernambuco;

CONSIDERANDO que estudos recentes têm demonstrado a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção para contenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) e seguindo orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado a suspensão das atividades escolares no município de Cacimbas até a data de 03/04/2020.

§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser prorrogada por igual ou superior período, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da data supramencionada dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e Estado da diminuição da disseminação do coronavírus (COVID-19).

§2º - As aulas deverão ser repostas em toda rede de ensino municipal, cujo calendário de reposição será divulgado em momento oportuno a fim de atender o que preceitua a legislação vigente, 200 dias letivos.

Art. 2º - Ficam suspensos todos os eventos com aglomeração a partir de 50 pessoas no território do município.

Art. 3º - Fica declarada a existência de situação atípica caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Cacimbas, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Art. 4º - A Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal à situação vigente.

Art. 5º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, como aquisição de produtos/materiais, equipamentos, medicamentos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, com base no que autoriza o art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020.

Art. 6º - A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Prefeitura de Cacimbas.

Art. 7º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

Art. 8º - Para o atendimento às determinações da Portaria n° 356/2020 do Ministério da Saúde, os órgãos públicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for o caso.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá ações emergenciais de conscientização da população, nos moldes das normatizações do Ministério da Saúde.

Art. 10º - Poderá o Executivo, julgando ser conveniente e oportuno, alterar o horário de expediente dos servidores municipais, suspender férias de profissionais de saúde por um determinado período e adotar outras medidas administrativas correlatas com o objetivo de contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus.

Art. 11º - A situação de pandemia no País e no Estado será acompanhada pela equipe da Secretaria de Saúde para tomada de decisões.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2020.

GERALDO TERTO DA SILVA

Prefeito Constitucional

 

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