DECRETO MUNICIPAL GP Nº 009/2020

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 005/2020 E Nº 006/2020, PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS/GM de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não interromper, prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via isolamento social;

DECRETA

Art. 1º- Fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município de Cacimbas, com a aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate do COVID-19, as quais se encontram disciplinadas, sistematizadas e uniformizadas nos Decretos Municipais nº 005/2020 e nº 006/2020, estando prorrogadas até 30 de abril de 2020, todas, a contar de 02 de abril de 2020, podendo, ainda, serem prorrogadas ao término da data supramencionada, caso seja necessário, diante das orientações do Ministério da Saúde relativas a contenção da propagação do COVID-19.

Art. 2º - Fica prorrogada até 30 de abril de 2020 a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privado.

§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser prorrogada, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da data supramencionada dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e Estado da diminuição da disseminação do Coronavírus (COVID-19) e possibilidade do retorno;

§2º - O ano letivo deverá ser compensado em toda rede de ensino municipal de acordo com os termos estabelecidos na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;

§3º - A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte universitário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 02 de abril de 2020.

GERALDO TERTO DA SILVA

Prefeito Constitucional

 

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