DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 009/2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS
MUNICIPAIS Nº 005/2020 E Nº 006/2020, PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas
atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto
na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março
de 2020 e:
CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de
2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº
188/MS/GM de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública
de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);
CONSIDERANDO que as medidas de
isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o completo
esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos
comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não interromper,
prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via
isolamento social;
DECRETA
Art. 1º- Fica ratificada a
declaração da situação de emergência no âmbito do Município de Cacimbas, com a
aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate do COVID-19, as
quais se encontram disciplinadas, sistematizadas e uniformizadas nos Decretos
Municipais nº 005/2020 e nº 006/2020, estando prorrogadas até 30 de abril de
2020, todas, a contar de 02 de abril de 2020, podendo, ainda, serem prorrogadas
ao término da data supramencionada, caso seja necessário, diante das
orientações do Ministério da Saúde relativas a contenção da propagação do
COVID-19.
Art. 2º - Fica prorrogada até 30
de abril de 2020 a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas
das redes de ensino público e privado.
§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser
prorrogada, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da data supramencionada
dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e Estado da diminuição
da disseminação do Coronavírus (COVID-19) e
possibilidade do retorno;
§2º - O ano letivo deverá ser
compensado em toda rede de ensino municipal de acordo com os termos
estabelecidos na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;
§3º - A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte
universitário.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cacimbas, Estado da Paraíba, em 02 de abril de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional
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