DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 013/2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 012/2020, PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E
CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas
atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto
na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de
março de 2020 e:
CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de
2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS/GM
de 04 de Fevereiro de 2020, que declara Emergência em
Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);
CONSIDERANDO o Decreto n.º
40.242, do Estado da Paraíba, de 16 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
CONSIDERANDO que as medidas de
isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o
completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos
comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não interromper,
prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via
isolamento social;
DECRETA
Art.
1º-
Fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município
de Cacimbas, com a aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate
do COVID-19, as quais se encontram disciplinadas, sistematizadas e
uniformizadas nos Decretos Municipais nº 005, 006, 008, 009, 010, 012/2020,
estando prorrogadas até 31 de maio de 2020, todas, a contar de 18 de maio de
2020, podendo, ainda, serem prorrogadas ao término da data supramencionada,
caso seja necessário, diante das orientações do Ministério da Saúde relativas a
contenção da propagação do COVID-19.
Art.
2º
- Fica prorrogada até 31 de maio de 2020 a suspensão das atividades
educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privado.
§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser
prorrogada, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da data supramencionada
dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e Estado da diminuição
da disseminação do Coronavírus (COVID-19) e
possibilidade do retorno;
§2º - O ano letivo deverá ser
compensado em toda rede de ensino municipal de acordo com os termos
estabelecidos na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020;
§3º - A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte
universitário.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional