DECRETO
MUNICIPAL GP Nº 021/2020
“DISPÕE
SOBRE A PRORROGAÇÃO ATÉ 31 DE JULHO DE 2020 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2020, QUE
PRORROGOU AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO
COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas atribuições, de acordo
com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da
infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS/GM de 04 de Fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública
de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341,
por meio do Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, reconheceu que as
medidas adotadas pelo Governo Federal, em especial no que tange à atos
administrativos de medidas sanitárias, não afastam a tomada de providências
normativas e administrativas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal,
ou seja, os municípios possuem autonomia
para determinar suas próprias diretrizes de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO que estudos recentes têm demonstrado a
eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção para contenção
da disseminação do Coronavírus (COVID-19) e seguindo
orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde, DECRETA:
Art. 1º- Fica ratificada a declaração da situação de
emergência no âmbito do Município de Cacimbas, com a aplicação das medidas
preventivas imprescindíveis ao combate do COVID-19, PRORROGANDO-SE o DECRETO Nº 019/2020 até 31 de julho de 2020, a
contar de 16 de julho de 2020, podendo, ainda, serem prorrogadas ao término da
data supramencionada as medidas no mesmo constantes, caso seja necessário,
diante das orientações do Ministério da Saúde relativas a contenção da
propagação do COVID-19.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data,
após a devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas,
Estado da Paraíba, em 15 de julho de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional