DECRETO MUNICIPAL GP Nº 032/2020.

“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19 CONSIDERANDO O PLANO ‘NOVO NORMAL PARAÍBA’ DO GOVERNO DO ESTADO DA PARÁBA QUE CLASSIFICOU O MUNICÍPIO DE CACIMBAS COMO BANDEIRA AMARELA, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ORGANIZADAS E AFINS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS ADOTADAS POR ESTE MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS/GM de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 e da ADPF 672 (esta, no tocante à repartição de competências, entre os entes, para a adoção ou manutenção de medidas legalmente permitidas durante a pandemia), bem como a diretriz da Corte Suprema no sentido de ser “competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” (Súmula Vinculante nº 38);

CONSIDERANDO que o PLANO ‘NOVO NORMAL PARAÍBA’ do Governo do Estado da Paraíba na sua 13ª avalição reclassificou o município de Cacimbas como bandeira amarela;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020 e posteriores alterações, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Corona vírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não interromper, prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via isolamento social;

DECRETA

Art. 1º- Fica ratificada a situação de emergência no âmbito do Município de Cacimbas/PB, para o enfrentamento da pandemia derivada do COVID-19, prorrogadas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 30 de novembro de 2020.

Art. 2º - Permanece prorrogada até 14 de dezembro de 2020 todas as medidas dispostas no Decreto Municipal GP nº 26/2020, prorrogando-se as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Covid-19 no âmbito do município de Cacimbas/PB.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 30 de novembro de 2020.

 

GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional

 

 
 

Perguntas Frequentes

Para melhor experiência utilize nosso Manual de Navegação.


Manual de Navegação

(SIC - Físico)
Horário de atendimento ao público
de 08:00 às 12:00 horas
Expediente Normal
de 14:00 a 17:00 horas
(expediente interno - de acordo com o Decreto N°002/2018)
Telefone: (83) 3476-1137

Rua São José, 35 - Centro - CEP:58.698-000 - Cacimbas - PB