DECRETO MUNICIPAL GP Nº 032/2020.
“DISPÕE
SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19 CONSIDERANDO O PLANO ‘NOVO NORMAL
PARAÍBA’ DO GOVERNO DO ESTADO DA PARÁBA QUE CLASSIFICOU O MUNICÍPIO DE CACIMBAS
COMO BANDEIRA AMARELA, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ORGANIZADAS E AFINS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CACIMBAS/PB, NO PERÍODO QUE ESPECIFICA, SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS ADOTADAS POR
ESTE MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no
exercício de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e
considerando o disposto na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria
MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e:
CONSIDERANDO
a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30
de janeiro de 2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
a Portaria nº 188/MS/GM de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em
Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);
CONSIDERANDO
o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 e da
ADPF 672 (esta, no tocante à repartição de competências, entre os entes, para a
adoção ou manutenção de medidas legalmente permitidas durante a pandemia), bem
como a diretriz da Corte Suprema no sentido de ser “competente o Município para
fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” (Súmula
Vinculante nº 38);
CONSIDERANDO
que o PLANO ‘NOVO NORMAL PARAÍBA’ do Governo do Estado da Paraíba na sua 13ª
avalição reclassificou o município de Cacimbas como bandeira amarela;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020 e posteriores alterações,
que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de
decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério
da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Corona
vírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO
que as medidas de isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso
não resulta o completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem
assim aos comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não
interromper, prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do
COVID-19, via isolamento social;
DECRETA
Art. 1º- Fica ratificada a
situação de emergência
no âmbito do
Município de Cacimbas/PB, para
o enfrentamento da
pandemia derivada do
COVID-19, prorrogadas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 30
de novembro de 2020.
Art. 2º - Permanece prorrogada até 14 de dezembro de 2020 todas as
medidas dispostas no Decreto Municipal GP nº 26/2020, prorrogando-se as medidas
temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do Covid-19 no âmbito do
município de Cacimbas/PB.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado
da Paraíba, em 30 de novembro de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional