DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 014/2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 013/2020,
PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO
DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas
atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto
na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de
março de 2020 e:
CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de
2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº
188/MS/GM de 04 de Fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);
CONSIDERANDO o Decreto n.º
40.242, do Estado da Paraíba, de 16 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus),
bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
CONSIDERANDO que as medidas de
isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o
completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos
comerciantes o exercício de suas atividades de forma a não interromper,
prematuramente, as medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via
isolamento social;
DECRETA
Art.
1º-
Fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município
de Cacimbas, com a aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate
do COVID-19, as quais se encontram disciplinadas, sistematizadas e
uniformizadas nos Decretos Municipais nº 005/2020, 006/2020, 008/2020,
009/2020, 010/2020, 012/2020 013/2020, estando prorrogadas até 15 de junho de 2020, todas, a
contar de 02 de junho de 2020, podendo, ainda, serem prorrogadas ao término da
data supramencionada, caso seja necessário, diante das orientações do
Ministério da Saúde relativas a contenção da propagação do COVID-19.
Art.
2º
- Fica prorrogada até 15 de junho de 2020 a suspensão das atividades
educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privado.
§1º - A suspensão tratada no caput deste artigo poderá ser
prorrogada, podendo, ainda, as aulas retornarem antes da data supramencionada
dependendo da constatação pelos órgãos oficiais da União e Estado da diminuição
da disseminação do Coronavírus (COVID-19) e
possibilidade do retorno;
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 02 de junho de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional