DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 015/2020
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS E
QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS DURANTE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DE FESTEJOS
JUNINOS NO ÂMBITO DO TERRITORIO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS -PB, TENDO EM VISTA A
NECESSIDADE DE ADOÇÃO CONTINUIDADE DE PROCEDIMENTOS PARA O COMBATE AO COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE CACIMBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e
competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais
legislações correlatas e CONSIDERANDO que;
A
Pandemia que assola o mundo, provocando contaminação e morte de milhares de
pessoas em todo os países;
O
número de casos confirmados no âmbito do Município de Cacimbas/PB e cidades
circunvizinhas;
A
necessidade de se evitar eventos com aglomeração de pessoas, fator fundamental
a diminuição da curva que leva ao pico máximo de pessoas infectadas;
A
tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente
provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida
de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e
de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar;
Soltar
fogos de artifício em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou
em direção a ela, sem licença da autoridade, é tipificado como contravenção
Penal, conforme Parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei nº 3.688/1941;
A
saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano, devendo o Estado prover
as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
O
dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade, impondo-se coletivamente uma corresponsabilidade solidária;
As
tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o
direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em
ponderação de bens jurídicos colidentes, à luz dos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção;
A
superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá
inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico,
inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo
de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes do Covid-19.
D E C R E T A:
Art.1º. Ficam proibidas, no
âmbito do território do Município de Cacimbas (zona urbana e zona rural),
qualquer acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais
públicos ou privados, durante os festejos juninos de São João e São Pedro;
Art.2º. Fica suspensa a
comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território
municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional