DECRETO MUNICIPAL GP Nº 015/2020

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGUEIRAS E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS DURANTE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DE FESTEJOS JUNINOS NO ÂMBITO DO TERRITORIO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS -PB, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO CONTINUIDADE DE PROCEDIMENTOS PARA O COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e competências legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas e CONSIDERANDO que;

A Pandemia que assola o mundo, provocando contaminação e morte de milhares de pessoas em todo os países;

O número de casos confirmados no âmbito do Município de Cacimbas/PB e cidades circunvizinhas;

A necessidade de se evitar eventos com aglomeração de pessoas, fator fundamental a diminuição da curva que leva ao pico máximo de pessoas infectadas;

A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar;

Soltar fogos de artifício em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença da autoridade, é tipificado como contravenção Penal, conforme Parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei nº 3.688/1941;

A saúde e a vida são direitos fundamentais do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;

O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade, impondo-se coletivamente uma corresponsabilidade solidária;

As tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação de bens jurídicos colidentes, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção;

A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes do Covid-19.

D E C R E T A:

Art.1º. Ficam proibidas, no âmbito do território do Município de Cacimbas (zona urbana e zona rural), qualquer acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, durante os festejos juninos de São João e São Pedro;

Art.2º. Fica suspensa a comercialização de qualquer tipo de fogos de artifícios em todo o território municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2020.

 

GERALDO TERTO DA SILVA

Prefeito Constitucional

 

 

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