DECRETO MUNICIPAL GP Nº 027/2020

PRORROGA O DECRETO Nº 008/2020 QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CACIMBAS DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBAS no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO, a Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 40.134/2020 que declarou estado de calamidade pública na Paraíba devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, por meio do Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, reconheceu que as medidas adotadas pelo Governo Federal, em especial no que tange à atos administrativos de medidas sanitárias, não afastam a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal (ou seja, os municípios possuem autonomia para determinar suas próprias diretrizes de combate ao COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020 e posteriores alterações, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetiva face as medidas sanitárias deste Ente Federativo e de outros circunvizinhos, a necessidade de assegurar o regular abastecimento de produtos e/ou serviços essenciais, bem como garantir o pagamento dos salários à aposentadorias, pensionistas e benefícios do Programa Bolsa Família e as demais atividades essenciais à população;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal de nº 206/2020 que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Cacimbas;

DECRETA:

Art. 1º -Fica ratificada a situação de emergência em todo o Município de Cacimbas, Zonas Urbana e Rural, para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 de que trata este Decreto, nos termos do Art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 3º. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto seguirá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da publicação e vigerá por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2020.

 

GERALDO TERTO DA SILVA

Prefeito Constitucional

 
 

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