DECRETO MUNICIPAL GP Nº 027/2020
PRORROGA O DECRETO Nº 008/2020 QUE DECLARA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CACIMBAS DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
NO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL
DE CACIMBAS no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO,
a Declaração de Emergência em Saúde Pública,
de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro
de 2020;
CONSIDERANDO,
a Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020,
que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO,
o Decreto Estadual de nº 40.134/2020 que
declarou estado de calamidade pública na Paraíba devido à grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, por meio do Ministro
Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, reconheceu que as medidas adotadas pelo
Governo Federal, em especial no que tange à atos administrativos de medidas
sanitárias, não afastam a tomada de providências normativas e administrativas
pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal (ou seja, os municípios
possuem autonomia para determinar suas próprias diretrizes de combate ao COVID-19);
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada
da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de
Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020 e posteriores
alterações, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao
contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional
pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção
humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetiva
face as medidas sanitárias deste Ente Federativo e de outros circunvizinhos, a necessidade de assegurar o
regular abastecimento de produtos e/ou serviços essenciais, bem como garantir o
pagamento dos salários à aposentadorias,
pensionistas e benefícios do Programa Bolsa Família e as demais atividades
essenciais à população;
CONSIDERANDO,
o Decreto Municipal de nº 206/2020 que
estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do Coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Cacimbas;
DECRETA:
Art. 1º -Fica ratificada a situação de emergência em todo o Município
de Cacimbas, Zonas Urbana e Rural, para o enfrentamento da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º
- Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de
saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 de que trata este Decreto, nos termos do
Art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 2020.
Art. 3º.
A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto
seguirá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data da publicação e vigerá por um prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas,
Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2020.
GERALDO
TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional