DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 028/2020
“PRORROGA O DECRETO Nº
010/2020 QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACIMBAS PARA
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBAS no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO,
a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional
pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO, a
Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo
Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, o Decreto
Estadual de nº 40.134/2020 que declarou estado de calamidade pública na Paraíba
devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO que o
Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, por meio do Ministro Marco Aurélio, em
24 de março de 2020, reconheceu que as medidas adotadas pelo Governo Federal,
em especial no que tange à atos administrativos de medidas sanitárias, não
afastam a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados,
Municípios e pelo Distrito Federal (ou seja, os municípios possuem autonomia
para determinar suas próprias diretrizes de combate ao COVID-19);
CONSIDERANDO a
declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana
pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de
2020;
CONSIDERANDO
o
Decreto Legislativo n.º 06, da Mesa do Senado Federal, de 20 de março de 2020,
que reconhece, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da Mensagem nº 93,
de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO
o
Decreto n.º 40.134, do Estado da Paraíba, de 20 de março de 2020, que declara
estado de calamidade pública, para os fins do Art. 65, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente
da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e suas repercussões nas finanças
públicas do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO a
necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetiva face as medidas
sanitárias deste Ente Federativo e de outros
circunvizinhos, a necessidade de assegurar o regular abastecimento de
produtos e/ou serviços essenciais, bem como garantir o pagamento dos salários à aposentadorias, pensionistas e
benefícios do Programa Bolsa Família e as demais atividades essenciais à
população;
CONSIDERANDO, o
Decreto Municipal de nº 026/2020 (coloca o nº do último decreto) que
estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do Coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Cacimbas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica ratificado
o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para
todos os fins de Direito no Município de Cacimbas.
Art.
2º
- Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos Municipais de 005, 006,
008, 009, 010, 012, 013, 014, 016, 019, 021, 024, 025, 026, 027/2020 que
estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e demais
Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.
Art. 3º- Este
Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cacimbas, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional