DECRETO MUNICIPAL GP Nº 030/2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL GP Nº
029/2020, PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA
ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas atribuições, de
acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei 13.979 de
06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020 em
decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/MS/GM de
04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-ncoV);
CONSIDERANDO o quanto decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 e da ADPF 672 (esta, no
tocante à repartição de competências, entre os entes, para a adoção ou
manutenção de medidas legalmente permitidas durante a pandemia), bem como a
diretriz da Corte Suprema no sentido de ser “competente o Município para fixar
o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” (Súmula Vinculante nº
38);
CONSIDERANDO que o PLANO ‘NOVO NORMAL
PARAÍBA’ do Governo do Estado da Paraíba na sua 11ª avalição reclassificou o
município de Cacimbas como bandeira amarela;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº
40.122, de 13 de março de 2020 e posteriores alterações, que decretou Situação
de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência
em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração
da condição de pandemia de infecção humana pelo Corona vírus definida pela
Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que as medidas de
isolamento vêm apresentando bons resultados, mas que disso não resulta o
completo esvaziamento do processo de disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir
à população o mínimo acesso a bens e serviços, bem assim aos comerciantes o
exercício de suas atividades de forma a não interromper, prematuramente, as
medidas de contenção da disseminação do COVID-19, via isolamento social;
DECRETA
Art. 1º- Fica
ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município de
Cacimbas, com a aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate do
COVID-19, as quais se encontram disciplinadas, sistematizadas e uniformizadas
nos Decretos Municipais nº 028/2020 e nº 029/2020, estando prorrogadas até 15
de novembro de 2020, todas, a contar de 02 de novembro de 2020, podendo, ainda,
serem prorrogadas ao término da data supramencionada, caso seja necessário,
diante das orientações do Ministério da Saúde relativas a contenção da
propagação do COVID-19.
Art. 2º -
Permanece prorrogada até 15 de novembro de 2020 todas as medidas dispostas no
Decreto Municipal GP nº 26/2020, prorrogando-se as medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento do Covid-19 no âmbito do município de
Cacimbas/PB.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor nesta data, após a devida publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado
da Paraíba, em 19 de outubro de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional