DECRETO MUNICIPAL GP Nº 010/2020

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Cacimbas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBAS no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO, a Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual de nº 40.134/2020 que declarou estado de calamidade pública na Paraíba devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO, os Decretos Municipais 005/2020, 006/2020 e 009/2020 que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Cacimbas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de Direito no Município de Cacimbas.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos Municipais de 005/2020, 006/2020 e 009/2020 que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 06 de abril de 2020.

GERALDO TERTO DA SILVA

Prefeito Constitucional

 

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