DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 010/2020
“Declara Estado de
Calamidade Pública no Município de Cacimbas para enfrentamento da pandemia
decorrente do Coronavírus (COVID-19)”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBAS no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional
pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO, a
Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo
Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, o Decreto
Estadual de nº 40.134/2020 que declarou estado de calamidade pública na Paraíba
devido à grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO, os
Decretos Municipais 005/2020, 006/2020 e 009/2020 que estabelecem medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19 no âmbito do Município de Cacimbas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de Direito no Município de Cacimbas.
Art.
2º - Ficam mantidas as disposições contidas nos Decretos Municipais de 005/2020,
006/2020 e 009/2020 que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública e demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da
pandemia.
Art. 3º- Este
Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Cacimbas, Estado da Paraíba, em 06 de abril de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional
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