DECRETO MUNICIPAL GP
Nº 019/2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 016/2020, PRORROGANDO AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E
CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS/PB E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBAS, PB, no exercício de suas
atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto
na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de
março de 2020 e:
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30
de janeiro de 2020 em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Portaria nº 188/MS/GM de 04 de Fevereiro de 2020, que
declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(Covid-19);
CONSIDERANDO que o
Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, por meio do Ministro Marco Aurélio, em
24 de março de 2020, reconheceu que as medidas adotadas pelo Governo Federal,
em especial no que tange à atos administrativos de medidas sanitárias, não
afastam a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados,
Municípios e pelo Distrito Federal, ou seja, os municípios possuem autonomia para determinar suas próprias
diretrizes de combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o novo
levantamento realizado pelo estado da Paraíba para a retomada gradual das
atividades comerciais, resultando na Classificação do município de Cacimbas na
“Bandeira Amarela”, ou seja, devendo haver nível de mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO que
estudos recentes têm demonstrado a eficácia das medidas de afastamento social
precoce e prevenção para contenção da disseminação do Coronavírus
(COVID-19) e seguindo orientações da OMS – Organização Mundial da Saúde, DECRETA:
Art.
1º-
Fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do Município
de Cacimbas, com a aplicação das medidas preventivas imprescindíveis ao combate
do COVID-19, PRORROGANDO-SE o DECRETO
Nº 016/2020 até 15 de julho de 2020, a contar de 01 de julho de 2020, podendo,
ainda, serem prorrogadas ao término da data supramencionada as medidas no mesmo
constantes, caso seja necessário, diante das orientações do Ministério da Saúde
relativas a contenção da propagação do COVID-19.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor nesta data, após a devida publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Cacimbas, Estado da Paraíba, em 01 de julho de 2020.
GERALDO TERTO DA SILVA
Prefeito Constitucional