O Vice - Prefeito

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UBERLAN LEITE DE FARIAS - in memoriam


Atribuições:

Segundo em exercício no cargo do executivo municipal, o vice-prefeito é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). É o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal. Suas atribuições são substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.